Os jovens até 35 anos podem ter isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Saiba quem pode aceder ao benefício e como calcular o valor da isenção.
Que jovens estão abrangidos pela isenção de IMT e de Imposto do Selo?
A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais. Também não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
Esta medida aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.
Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo?
A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 330.539 euros ( 2026).
Apenas as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos podem ser abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo.
Ainda que o jovem já tenha sido, em algum momento da sua vida, proprietário de algum imóvel, só terá direito a este benefício se já tiver deixado de ser proprietário há mais de três anos.
Também ficam excluídas do apoio as casas compradas que não sejam, afinal, usadas como habitação própria e permanente.
Se a casa for adquirida por um valor superior a 330.539 euros( 2026) os jovens perdem o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?
Não. Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a 633 453 euros, mantém-se o direito à isenção integral, mas apenas na parte que não excede 330.539 euros ( 2026). A isenção é parcial entre 330.539 euros ( 2026). e 633 453 euros.
Já para casas adquiridas por valor superior a 633 453 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.
Fonte: https://www.theportugalnews.com/pt/noticias/2024-06-26/isencao-do-imt-aprovada-para-os-jovens/90195